Documentos para Comprar Imóvel: Lista Completa por Etapa do Processo
Chegar ao banco ou ao cartório sem os documentos certos atrasa o processo em semanas. E mais grave: assinar o contrato sem a documentação adequada do imóvel e do vendedor pode expor você a riscos jurídicos e financeiros sérios. A lista a seguir organiza tudo que você precisa, separado por quem deve apresentar cada documento e em qual etapa.
Documentos do Comprador (Para a Análise de Crédito Bancária)
O banco precisa confirmar identidade, estado civil e capacidade de pagamento. Reúna antes de ir à agência:
Identificação:
- RG e CPF (originais e cópias) — ou CNH, que já reúne os dois
- Passaporte (se estrangeiro)
Estado civil:
- Solteiro: certidão de nascimento atualizada (ou RG com data de nascimento legível)
- Casado: certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- Divorciado: certidão de casamento com averbação de divórcio
- Viúvo: certidão de casamento mais certidão de óbito do cônjuge
- União estável declarada: escritura pública de união estável (necessária para que ambos possam compor renda e usar FGTS)
Comprovante de residência:
- Conta de luz, água, gás ou telefone fixo dos últimos 60-90 dias (nome do comprador ou cônjuge)
Comprovação de renda:
- Empregado CLT: últimos 3 holerites (contracheques) + carteira de trabalho (CTPS) com páginas de qualificação e contrato de trabalho atual
- Autônomo/profissional liberal: declaração do IRPF do último exercício + extratos bancários dos últimos 6 meses
- MEI: DECORE assinado por contador habilitado + extratos bancários dos últimos 6 meses
- Aposentado ou pensionista: extrato do benefício do INSS (obtido no portal gov.br/meu-inss)
- Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e declaração do IRPF
Declaração de IRPF: Comprovante de entrega à Receita Federal da declaração mais recente (com recibo)
Documentos do Comprador (Para o Uso do FGTS)
Além dos documentos acima, para liberar o FGTS:
- Carteira de Trabalho com histórico de empregos (confirma o tempo mínimo de 3 anos de FGTS)
- Extrato de conta do FGTS (pelo app ou agência da Caixa)
- Declaração de não titularidade de imóvel na área restrita (o banco elabora o modelo)
Documentos do Imóvel (Due Diligence Antes de Assinar)
Esses documentos revelam a situação jurídica, tributária e física do imóvel. Devem ser providenciados pelo vendedor e conferidos por você antes de qualquer sinal.
Cartório de Registro de Imóveis:
- Certidão de Inteiro Teor da matrícula (máx. 30 dias de validade) — espelho completo da história do imóvel
- Certidão de Ônus Reais (máx. 60 dias) — confirma ausência de hipotecas, penhoras e outros ônus
Prefeitura Municipal:
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU
- Certidão de habite-se (para imóvel construído — confirma que a construção está aprovada)
- Planta aprovada (para imóveis com área construída relevante)
Condomínio (se aplicável):
- Declaração de inexistência de débitos condominiais — assinada pelo síndico ou administradora (máx. 30 dias)
- Convenção do condomínio e regulamento interno (para entender obrigações antes de comprar)
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Documentos do Vendedor (Pessoa Física)
A investigação da situação jurídica do vendedor protege você de fraude à execução — situação em que a Justiça anula a venda porque o vendedor tinha dívidas que escondia.
Identificação e estado civil:
- RG e CPF do vendedor (e do cônjuge, se casado em regime que exige anuência)
- Certidão de estado civil atualizada
Certidões negativas judiciais (emitidas nos tribunais de domicílio do vendedor nos últimos 5-10 anos):
- Certidão de ações cíveis — Tribunal de Justiça Estadual
- Certidão de ações trabalhistas — CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site do TST: tst.jus.br)
- Certidão de feitos da Justiça Federal (emitida no site do TRF da região)
- Certidão de ações criminais — Tribunal de Justiça Estadual
Certidão de protestos:
- Tabelionatos de Protestos de Títulos das cidades de domicílio do vendedor nos últimos 5 anos
Para vendedor pessoa jurídica (empresa):
- Contrato social ou estatuto atualizado
- Certidão de regularidade junto à Receita Federal (Certidão de Regularidade Fiscal)
- Certidão de falência e recuperação judicial (Tribunal de Justiça)
- CNDT da empresa
- Ata de autorização da venda (para empresas que exigem deliberação dos sócios para alienar imóveis)
Documentos para o Cartório (Formalização da Compra)
Após aprovada a compra, você vai ao cartório para lavrar a escritura (se compra à vista) ou registrar o contrato bancário (se financiado):
Para compra com financiamento bancário (mais comum): O banco já emite o contrato com força de escritura pública. Você vai ao CRI com:
- Contrato de financiamento assinado
- Comprovante de pagamento do ITBI
- Documentos de identidade das partes
Para compra à vista (Tabelionato de Notas + CRI):
- Comprovante de pagamento do ITBI
- Certidão de inteiro teor atualizada
- Documentos de identidade de comprador e vendedor com estado civil atualizado
- Certidão negativa de IPTU
Para obter o desconto de 50% do Art. 290:
- Declaração firmada pelo comprador afirmando ser a primeira aquisição imobiliária e que o imóvel se destina à moradia própria (o cartório fornece o modelo ou você pode elaborar com advogado)
Ordem Prática: O Que Providenciar Quando
Antes de procurar imóvel: Reúna documentos pessoais e de renda. Faça a simulação na Caixa para saber seu limite.
Quando encontrar o imóvel: Solicite ao vendedor a certidão de inteiro teor, certidão de ônus reais, certidão de IPTU e declaração condominial. Só pague sinal após verificar esses documentos.
Após acertar o negócio: Providencie as certidões pessoais do vendedor. Leve tudo ao banco para análise do imóvel e aprovação final.
Antes do cartório: Pague o ITBI. Prepare a declaração para o desconto do Art. 290 (se for o caso).
Ter todos os documentos organizados com antecedência acelera cada etapa e evita as armadilhas mais comuns. O Guia para Comprar seu Primeiro Imóvel no Brasil inclui um roteiro detalhado por fase do processo, com orientações sobre onde emitir cada documento e quais têm prazo de validade a observar.
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