Artigo 290 da Lei 6.015: O Desconto de 50% no Cartório que Ninguém te Conta
Você vai ao cartório para registrar seu primeiro imóvel, entrega os documentos e o atendente apresenta o boleto cheio. Se você não conhecer o Artigo 290 da Lei de Registros Públicos, vai pagar o valor integral sem questionar. É assim que a maioria dos compradores perde entre R$ 2.000 e R$ 8.000 que a lei garante de desconto.
O desconto de 50% nos emolumentos cartorários para a primeira aquisição residencial pelo SFH não é um favor. É uma obrigação legal cogente, sem margem de discricionariedade para o cartório. Mas ele não é concedido automaticamente: precisa ser exigido por escrito.
O Que Diz o Artigo 290 da Lei 6.015/73
A Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015, de 1973) estabelece no seu Artigo 290 que os emolumentos cobrados por atos de registro e averbação translativa — ou seja, pelos atos de cartório que efetivam a transferência da propriedade para o seu nome — devem ser reduzidos obrigatoriamente em 50% quando três condições forem atendidas cumulativamente.
O dispositivo foi criado precisamente para facilitar o acesso à moradia própria e existe há décadas sem que a maioria dos compradores saiba da sua existência.
As 3 Condições Para Ter Direito ao Desconto
Condição 1 — Primeira aquisição imobiliária
O desconto aplica-se exclusivamente à primeira compra de imóvel registrada pelo comprador no território nacional. Se você já foi proprietário de qualquer imóvel no passado — inclusive por herança recebida sem reserva de usufruto — o benefício é vetado. A verificação é feita com base no CPF do comprador no sistema registral.
Condição 2 — Financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
O imóvel precisa ser adquirido por meio de financiamento enquadrado no SFH ou em programas que derivem dele, como o Minha Casa, Minha Vida. Compras à vista, contratos enquadrados no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) ou financiamentos de imóveis acima do teto do SFH (R$ 2,25 milhões) não se beneficiam da redução.
Condição 3 — Finalidade exclusiva de moradia própria
O imóvel deve ter destinação residencial para uso próprio do comprador. Imóveis comerciais, lotes sem edificação, chácaras de recreio ou aquisições com finalidade de investimento e locação estão fora do alcance do benefício.
Por Que o Cartório Não Aplica o Desconto Automaticamente
A resistência das serventias extrajudiciais em conceder o benefício espontaneamente é sistêmica. Os cartórios não informam proativamente o comprador sobre o Artigo 290. Se você não solicitar formalmente, será cobrado o valor integral da tabela estadual de emolumentos.
Em alguns casos, há relatos de oficiais de registro que dificultam a aplicação do desconto ao exigir documentações desnecessárias ou ao questionar a elegibilidade do comprador sem fundamento. O comprador que desconhece seus direitos aceita o argumento e paga a mais.
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Como Exigir o Desconto na Prática
O procedimento correto exige que, no momento do protocolo dos documentos no cartório (chamado de prenotação), o comprador apresente uma declaração formal assinada confirmando que aquela é a primeira aquisição de imóvel registrado em seu CPF no país.
Essa declaração é firmada sob as penas da lei — especificamente sob as penas do crime de falsidade ideológica. O comprador assume formalmente a veracidade da informação. Não existe um formulário padronizado nacional; o cartório pode ter o seu próprio modelo ou aceitar uma declaração redigida pelo comprador ou seu advogado.
O ponto crítico é não esperar que o cartório ofereça o benefício. É necessário solicitar explicitamente, apresentar a declaração e citar o Artigo 290 da Lei 6.015/73 ao protocolar os documentos.
O Que o Desconto Cobre e o Que Ele Não Cobre
O benefício incide exclusivamente sobre os emolumentos — as taxas cobradas pelo cartório pelos atos de registro e lavratura da escritura. Ele não afeta e não reduz o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um tributo municipal com lógica e base de cálculo completamente independentes.
Na prática, isso significa que você obterá 50% de desconto sobre a taxa do Cartório de Registro de Imóveis e, quando aplicável, sobre os emolumentos do Tabelionato de Notas pela lavratura da escritura pública. O ITBI, que pode representar 2% a 3% do valor do imóvel dependendo do município, continua sendo pago integralmente.
Quanto Dinheiro Está Em Jogo
Os emolumentos cartorários para um imóvel avaliado em R$ 400.000 em São Paulo, por exemplo, costumam representar entre 1% e 1,5% do valor do bem. Isso equivale a entre R$ 4.000 e R$ 6.000 em custas de cartório. O desconto de 50% sobre esse montante representa uma economia de R$ 2.000 a R$ 3.000 — dinheiro que pode ir para a reserva de emergência após a compra ou para a primeira amortização antecipada do saldo devedor.
Para imóveis de maior valor dentro do limite do SFH, a economia cresce proporcionalmente.
O Direito à Restituição Caso Você Tenha Pago a Mais
Se você passou pelo cartório recentemente sem conhecer esse direito e pagou o valor integral dos emolumentos, existe jurisprudência consolidada sobre a possibilidade de restituição dos valores cobrados em excesso. O caminho é uma reclamação administrativa junto ao próprio cartório ou, se houver recusa, a provocação da Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal estadual competente, ou ainda uma ação judicial de repetição de indébito.
Guarde todos os comprovantes de pagamento dos emolumentos. Eles são o ponto de partida para qualquer pedido de devolução.
O guia completo para comprar o primeiro imóvel no Brasil cobre o Artigo 290 em detalhe — incluindo a minuta da declaração que você precisa apresentar ao cartório e o roteiro para exigir o desconto sem ceder à burocracia do balcão. Acesse o guia aqui.
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